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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis - Regional XV - Butantã · DESPACHO/DECISÃO
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4004153-25.2026.8.26.0704/SP AUTOR: DENIS NINE MENDEZ ADVOGADO(A): DENIS NINE MENDEZ (OAB SP172412) AUTOR: MARCOS NINE MENDEZ ADVOGADO(A): DENIS NINE MENDEZ (OAB SP172412) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Expeça-se mandado de constatação e, desde que verificado o abandono do imóvel, mediante auto circunstanciado, proceda-se a imissão do(a) locador(a) na posse do imóvel, na forma do artigo 66 da Lei nº 8.245/91. Fica deferido o pedido de ordem de arrombamento e força policial, caso se faça necessário, ao prudente arbítrio do Oficial de Justiça. Remeta-se à Central de Mandados para cumprimento com urgência. Na ausência de custas, deverão ser recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se com urgência. Intime-se.
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