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4004144-35.2026.8.26.0099

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bragança Paulista · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4004144-35.2026.8.26.0099/SP AUTOR: IVETE LEITZ DE ALENCAR ADVOGADO(A): OSVALDO JOSÉ DUNCKE (OAB SC034143) ADVOGADO(A): FERNANDA DE SOUZA BECKER (OAB SC053041) ADVOGADO(A): CRISTINA GRAH (OAB SC062853) ADVOGADO(A): VINICIUS VELASKI (OAB SC070134) ADVOGADO(A): NATALIA VERAN CAMPOS (OAB SC030708) AUTOR: MC3 HOLDING INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): OSVALDO JOSÉ DUNCKE (OAB SC034143) ADVOGADO(A): FERNANDA DE SOUZA BECKER (OAB SC053041) ADVOGADO(A): CRISTINA GRAH (OAB SC062853) ADVOGADO(A): VINICIUS VELASKI (OAB SC070134) ADVOGADO(A): NATALIA VERAN CAMPOS (OAB SC030708) AUTOR: MARIO CABELO DE ALENCAR ADVOGADO(A): OSVALDO JOSÉ DUNCKE (OAB SC034143) ADVOGADO(A): FERNANDA DE SOUZA BECKER (OAB SC053041) ADVOGADO(A): CRISTINA GRAH (OAB SC062853) ADVOGADO(A): VINICIUS VELASKI (OAB SC070134) ADVOGADO(A): NATALIA VERAN CAMPOS (OAB SC030708) RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO PARANA, SANTA CATARINA E SAO PAULO - SICREDI FRONTEIRAS PR/SC/SP ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de reiteração da tutela de urgência (Eventos 59 e 73), ratificando a decisão de Evento 20, porquanto ainda inexiste probabilidade do direito (art. 300 do CPC), pois a verificação de abusividade nos contratos depende de perícia sob o contraditório, sendo inviável acolher cálculo unilateral em sede sumária. Diante da natureza estritamente técnica da controvérsia e havendo expresso requerimento de ambas as partes para a verificação das operações bancárias (Evento 1, INIC1, fl. 53; Evento 51, CONTES1, fls. 61-65; Evento 61, RÉPLICA1, fl. 43; Evento 73, fl. 8), DEFIRO a realização de prova pericial contábil-financeira. Nomeio perita Valéria Paula F. C. da Silva (e-mail: periciasvaleria@uol.com.br / periciajudicial.valeria@gmail.com), que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. As partes, no prazo comum de 15 dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação em 5 dias e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. A perícia foi requerida por ambas as partes, de maneira que ficam as partes incumbidas da antecipação do custeio dos honorários periciais de forma rateada (artigo 82 do CPC). Havendo escusa motivada, retornem os autos conclusos para nova nomeação de novo perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intimem-se a parte a qual foi atribuído o custeio dos honorários periciais para que providencie o depósito do montante no prazo de 10 dias. Efetuado o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 dias se manifestem sobre o resultado, oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como intimação ao perito, devendo o correio eletrônico ser remetido com senha para acesso ao processo digital. Int.

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