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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Itanhaém · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4004139-94.2026.8.26.0266/SP AUTOR: ROSANA BEZERRA DE SOUZA ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB SP516227) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte requerente para que, querendo, apresente réplica à contestação e aos documentos que a instruem, no prazo de 15 (quinze) dias, em observância aos artigos 350, 351 e 437 do Código de Processo Civil, que dispõem: “Art. 350. Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova. Art. 351. Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337, o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova. Art. 437. O réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação.” A réplica deverá abranger, de forma articulada, as matérias de defesa suscitadas, inclusive preliminares, bem como eventual impugnação aos documentos apresentados. Decorrido o prazo, tornem conclusos para análise e deliberação quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se.
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