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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Paulínia · DESPACHO/DECISÃO
Requerimento de Apreensão de Veículo Nº 4004139-93.2026.8.26.0428/SP AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SP308730) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de Requerimento de apreensão. Cumpra-se o requerimento, procedendo-se à busca e apreensão do bem, em regime de urgência-plantão, como solicitado. Desde já autorizo o uso de força policial e ordem de arrombamento, se necessário. Expeça-se folha de rosto de mandado. Servirá a presente decisão como mandado, a ser cumprido como urgente-plantão. Após o prazo de 30 dias do cumprimento, arquivem-se aos presentes autos, anotando-se a extinção. Intime-se. Paulínia, 04 de setembro de 2026.
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