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TJSP · 3ª Vara da Comarca de Santa Fé do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4004137-75.2026.8.26.0541/SP AUTOR: ANDREATI & ZARAMELLO LTDA ADVOGADO(A): GUSTAVO GOES DE ASSIS (OAB SP318982) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente. Defiro, pois, a expedição de mandado de pagamento, nos termos do artigo 701 do Novo Código de Processo Civil, concedendo o prazo de 15 dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, ficando isento do pagamento de custas processuais, caso o cumpra no prazo. Conste, ainda, do mandado, que nesse prazo, a parte ré poderá oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-à, de pleno direito, o título executivo judicial. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se.
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