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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Atibaia · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4004110-53.2025.8.26.0048/SP AUTOR: CAMILA FERNANDES NELSON ADVOGADO(A): BRUNO LUIZ AZEVEDO PALUDETTO (OAB SP385933) RÉU: CENTRO HOSPITALAR ATIBAIA LTDA ADVOGADO(A): ELIANE ABRAÃO CORREIA (OAB SP170000) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O perito nomeado apresentou proposta de honorários e requereu a liberação antecipada de 50% do valor depositado para início dos trabalhos periciais. Considerando que a requerida efetuou o depósito dos honorários periciais e tendo em vista o disposto no artigo 465, § 4º, do Código de Processo Civil, defiro o levantamento antecipado de 50% (cinquenta por cento) do valor depositado em favor do expert. Expeça-se o respectivo mandato de levantamento eletrônico em favor do perito. Sem prejuízo, intime-se o expert para início dos trabalhos. No mais, permanecem hígidas as determinações do evento 57, para o devido prosseguimento nos termos lá declinados. Intime-se.
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