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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Limeira · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004104-69.2026.8.26.0320/SP AUTOR: PEDRO MANOEL DA SILVA ADVOGADO(A): BEATRIZ CARNEIRO FERREIRA (OAB SP107528) RÉU: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A): LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB SP205306) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 54: Ciente. Por tempestivo, recebo o recurso inominado juntado no evento 52, oposto pelo(a) requerido(a), mediante recolhimento das custas do preparo; sendo o referido recebimento somente no efeito devolutivo, vez que não há nos autos prova de dano irreparável às partes (art. 43 da Lei nº 9099/95). Como as contrarrazões já constam no evento 55, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com as nossas homenagens. Int. Limeira, data lançada abaixo.
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