Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 4004103-89.2026.8.26.0577/SP
AUTOR: MARIA LUIZA DA CONCEICAO
ADVOGADO(A): ALANA DE CARVALHO DOS SANTOS (OAB SP410553)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Providencie o Cartório:
I – citação, com prazo de contestação de 15 (quinze) dias, daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel, bem como dos confinantes (de fato e tabulares);
Tratando-se de imóvel confrontante e não sendo localizado o proprietário indicado, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder à citação dos atuais moradores, qualificando-os e indagando-os a que título residem no imóvel.
Deverá o cartório incluir no mandado ou carta todos os confrontantes relacionados. Todavia, nos termos do Art. 213, § 10, da Lei nº 6.015/73, havendo mais de um proprietário por imóvel confrontante, todos serão considerados citados após a juntada aos autos da primeira citação válida.
II – intimação, via portal, para que manifestem interesse na causa, as Fazendas Públicas do Município, Estado e União.
Com a citação dos indicados no item I, expeça-se edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, para intimação dos réus em lugar incerto e eventuais terceiros interessados.
Após, certifique o cartório eventual decurso de prazo para manifestações. Havendo contestações, abra-se vista para réplica e provas.
Se o caso, oficie-se a Defensoria Pública para nomeação de curador especial.
Oportunamente, abra-se vista ao DD. Representante do MP, para ciência de todo o processado.
Int.