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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Diadema · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4004101-09.2026.8.26.0161/SP EXEQUENTE: TECNOMETAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A): JOHNNY KARLLOS ALMEIDA DE MORAES (OAB GO041255) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conforme cópia retro, as instituições financeiras responderam ao pedido de bloqueio de ativos financeiros da parte executada, informando sobre a ausência ou insuficiência de saldo positivo. Em razão desse fato, no prazo de 5 dias, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento do processo. Diadema, 04 de setembro de 2026.
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