2026-09-16 · TJSP
Monitória Nº 4004093-90.2026.8.26.0077/SPAUTOR: VIMAPLAS-INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A): AMANDA MOREIRA DE JESUS (OAB SP485032) RÉU: LOOK KIDS INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA ADVOGADO(A): CAMILA APARECIDA TEODORO (OAB SP525424) SENTENÇA Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes (Evento 15, ACORDO2) e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC, para os fins de: (i) deferir a habilitação dos patronos da ré, WELLINGTON JOÃO ALBANI (OAB/SP 285.503) e CAMILA APARECIDA TEODORO (OAB/SP 525.424), devendo a Serventia proceder à respectiva anotação para que as intimações e publicações se façam em seus nomes (art. 272, §2º, do CPC); (ii) declarar prejudicada a expedição do mandado de pagamento do art. 701 do CPC requerida na inicial; (iii) indeferir a suspensão do feito pelo art. 922 do CPC, pelos fundamentos acima; (iv) ressalvar que a homologação aqui deferida alcança o crédito discutido nestes autos, sem prejuízo da apreciação do mesmo instrumento no processo nº 4004097-30.2026.8.26.0077. Custas e honorários conforme acordado, dispensadas as custas remanescentes (art. 90, §3º, do CPC). Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.