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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Marília · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4004090-13.2026.8.26.0344/SPAUTOR: MONICA REVERETE DE ARAUJO
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS PEREIRA (OAB SP313463)
RÉU: CONDOMINIO EDIFICIO TIVOLI PLAZA
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB SP071377)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré. Considerando o baixo valor atribuído à causa (R$ 3.000,00) e os parâmetros do artigo 85, § 2º, § 8º e § 8º-A, do Código de Processo Civil, fixo a verba honorária sucumbencial, por apreciação equitativa, no valor de R$ 2.000,00. Transitada e julgado, comunique-se e arquivem-se. P.I.C.