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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Mirassol · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4004089-83.2026.8.26.0358/SP AUTOR: BEATRIZ NEVES MIRANDA ADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. e) cópia do Relatório de Contas e Relacionamento em Bancos (CCS) (que pode ser extraído através da conta Gov.br) ou relatório do registro do Banco Central do Brasil, emitido no site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato). Ou, no mesmo prazo, deverá providenciar o correto recolhimento, pelo sistema EPROC, sob pena de extinção, sem nova intimação, observando-se as orientações constantes do infoeproc: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc57.pdf?d=638949060704123903. Certificado a ausência de recolhimento, tornem conclusos para determinar o cancelamento da distribuição. Havendo requerimento de publicação em nome de advogado diferente do advogado peticionante, deverá o advogado interessado realizar previamente seu cadastro no sistema EPROC, sem o qual não é possível incluir advogados no cadastro do processo. Somente após a conclusão do seu cadastro na plataforma é que será possível sua inclusão no cadastro do processo. Int.
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Mirassol · Outros
Processo 4004089-83.2026.8.26.0358 distribuido para UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Mirassol na data de 31/08/2026.
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