Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional VI - Penha de França · DESPACHO/DECISÃO
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4004085-69.2025.8.26.0006/SP
AUTOR: ANDREA CRISTINA DE OLIVEIRA JENNINGS DA SILVA
ADVOGADO(A): VICTOR VINICIOS QUERINO (OAB SP501894)
RÉU: FRANCISCO ANTONIO SANTOS DE LIMA
ADVOGADO(A): JOÃO ROBERTO LEMES (OAB SP039177)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Manifeste-se a parte requerente, em réplica à(s) contestação(ções) apresentada(s), nos termos do(s) arts. 350 ou 351 do CPC).
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado.
Observo que o processo tramita pelo sistema eproc, em que a responsabilidade pelo cadastro de TODOS os advogados a serem associados e pelo substabelecimento nos processos eletrônicos é do próprio advogado, conforme Infoeproc nº 55, observada a Resolução nº 963/2025, cabendo ao Cartório o cadastro manual de advogados exclusivamente em processos sigilosos.
Intime-se.
São Paulo, 02 de setembro de 2026.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional VI - Penha de França · DESPACHO/DECISÃO
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4004085-69.2025.8.26.0006/SP
AUTOR: ANDREA CRISTINA DE OLIVEIRA JENNINGS DA SILVA
ADVOGADO(A): VICTOR VINICIOS QUERINO (OAB SP501894)
RÉU: FRANCISCO ANTONIO SANTOS DE LIMA
ADVOGADO(A): JOÃO ROBERTO LEMES (OAB SP039177)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Manifeste-se a parte requerente, em réplica à(s) contestação(ções) apresentada(s), nos termos do(s) arts. 350 ou 351 do CPC).
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado.
Observo que o processo tramita pelo sistema eproc, em que a responsabilidade pelo cadastro de TODOS os advogados a serem associados e pelo substabelecimento nos processos eletrônicos é do próprio advogado, conforme Infoeproc nº 55, observada a Resolução nº 963/2025, cabendo ao Cartório o cadastro manual de advogados exclusivamente em processos sigilosos.
Intime-se.
São Paulo, 02 de setembro de 2026.