Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-08 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004085-57.2025.8.26.0010/SP
AUTOR: JAQUELINE MACEDO FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO(A): ELISABETH VALENTE (OAB SP201382)
RÉU: ANA EVILLIN CAVALCANTE CARVALHO
ADVOGADO(A): PAULO THIAGO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB SP301374)
ADVOGADO(A): JEFFERSON SOUZA DO CARMO (OAB SP433018)
DESPACHO/DECISÃO
1 – Evento 65: Recebo o recurso inominado interposto pela parte Autora, em seu efeito meramente devolutivo, porque não há receio de ocorrência de dano irreparável à parte (art. 43 da Lei nº 9099/95).
2 - Às contrarrazões. Decorrido o prazo destas, com ou sem elas, ao E. Colégio Recursal.
2026-09-08 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004085-57.2025.8.26.0010/SP
AUTOR: JAQUELINE MACEDO FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO(A): ELISABETH VALENTE (OAB SP201382)
RÉU: ANA EVILLIN CAVALCANTE CARVALHO
ADVOGADO(A): PAULO THIAGO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB SP301374)
ADVOGADO(A): JEFFERSON SOUZA DO CARMO (OAB SP433018)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 57: Recebo os embargos declaratórios, porque tempestivos.
No mérito, dou-lhes parcial provimento apenas para corrigir erro material no dispositivo da sentença.
Com efeito, o reconhecimento da decadência constitui hipótese de resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC, e não de extinção sem resolução do mérito.
Todavia, não há omissão ou contradição a sanar. O pedido de indenização por danos materiais, embora formulado como ressarcimento do valor necessário ao reparo do motor, decorre diretamente do alegado vício oculto, sobre o qual houve reconhecimento da decadência.
Diante disso, o dispositivo da sentença passa a constar:
"Pelo exposto, e nos termos da fundamentação supra, acolho a preliminar de decadência quanto aos defeitos da compra e venda e julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais. Extingo o processo, com resolução de mérito (art. 487, I e II, do Código de Processo Civil). Sem custas ou honorários".
No mais, fica mantida a sentença.
Além do diário
Consulte todos os seus processos
Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.
Consulta por número
Entenda este processo
Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.