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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Taubaté · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4004079-48.2025.8.26.0625/SP EXEQUENTE: RUBACK SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A): ELISANGELA RUBACK COURBASSIER (OAB SP260585) DESPACHO/DECISÃO 1. Evento 77: Diante do acordo celebrado pelas partes, SUSPENDO a execução nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. 2. Aguarde-se em arquivo provisório notícia acerca do integral cumprimento da avença, competindo à parte exequente, oportunamente e independentemente de nova intimação, comunicar tal fato nos autos para fins de extinção. Consigno que o silêncio será interpretado como anuência com a extinção nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Int.
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