2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4004076-17.2026.8.26.0445/SP AUTOR: LINDOMAR DE SOUZA ADVOGADO(A): ANA CRISTINA DE SOUSA (OAB SP506090) DESPACHO/DECISÃO O autor não juntou todos os documentos requeridos, e os apresentados indicam rendimentos e movimentação bancária que não sugerem a alegada incapacidade financeira do autor de arcar com as custas processuais. Vale consignar que, nos termos dos §§5º e 6º do art. 98 do CPC, a gratuidade poderá ser concedida ou autorizado o parcelamento, eventualmente, para a prática futura de algum ato processual que se revele dispendioso, o que, portanto, não se verifica nesse momento. Desta forma, indefiro o pedido de gratuidade processual e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o recolhimento das custas iniciais (taxa judiciária e despesas para citação). 11/09/2026