Publicações do processo

4004075-02.2026.8.26.0358

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Mirassol · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 4004075-02.2026.8.26.0358/SP AUTOR: JOAO PAULO DA SILVA ADVOGADO(A): DIOGO FRANCA SILVA LOIS (OAB SP278066) AUTOR: SILVERIA APARECIDA POSTIGO SILVA ADVOGADO(A): DIOGO FRANCA SILVA LOIS (OAB SP278066) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Inicialmente, verifico que o pedido de gratuidade da justiça firmado pela parte autora não encontra amparo nos autos, visto que não apresentou qualquer documento que comprove quais são os valores por ela auferidos a título de renda mensal. Ainda que a parte alegue ser hipossuficiente, é improvável não possuir alguma fonte de renda para a sua mantença, seja por meio de trabalho informal (sem registro em carteira), bens/rendas ou benefício previdenciário. O acatamento puro e simples de declaração de que a parte não pode arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento, criaria desigualdades entre litigantes que se encontram na mesma situação, incentivaria a litigância irresponsável e lides temerárias. No mais, em relação ao polo passivo da presente ação, embora os confrontantes devam ser citados para, querendo, manifestarem-se sobre o pedido, a legitimidade passiva da demanda recai sobre o proprietário do bem que se pretende usucapir, não sendo possível o regular prosseguimento do feito sem sua expressa indicação no polo passivo. Por fim, verifico que o valor atribuído à causa não corresponde ao proveito econômico almejado, haja vista que o valor da causa na ação de usucapião deve corresponder ao valor venal do imóvel pretendido. Assim, nos termos do Art. 321 do Código de Processo Civil, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, para Emenda à Inicial no sentido de: (i) Comprovar a necessidade da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, mediante a apresentação de (a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, comprovante da atual renda mensal auferida ou declaração de prestação de serviços, bem como de seu cônjuge ou companheiro, se casado for ou se vive em união estável; (b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade e de eventual cônjuge/companheiro, dos últimos três meses; (c) cópia dos extratos de cartão de crédito, da parte autora e de eventual cônjuge/companheiro, dos últimos três meses; (d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, da parte autora e de eventual cônjuge/companheiro, tudo sob pena de indeferimento do benefício. (ii) Corrigir o polo passivo da ação, indicando expressamente quem são os proprietários registrais do imóvel objeto desta demanda; (iii) Atribuir o valor correto à causa. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se.

  2. Lista de distribuição

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Mirassol · Outros

    Processo 4004075-02.2026.8.26.0358 distribuido para UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Mirassol na data de 28/08/2026.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.