Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Olímpia · DESPACHO/DECISÃO
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4004071-33.2026.8.26.0400/SP
AUTOR: CLAUDIO ROBERTO VITORASSO
ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE SANTOS (OAB SP257490)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Trata-se de AÇÃO DE DESPEJO por falta de pagamento, sem pedido de liminar.
2. Portanto, designo sessão de CONCILIAÇÃO para o dia 07 de outubro de 2026, às 09h30min., que será realizada pelo CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos, localizado na Rua Duque de Caxias, 554, Centro, Olímpia/SP, de forma virtual, através da ferramenta Microsoft TEAMS, via computador ou smartphone. Ainda, a audiência poderá ser presencial, a pedido. O NÃO COMPARECIMENTO PODERÁ GERAR MULTA.
No mais, informe/reitere a subscritora da inicial, em até 10 dias, seu endereço eletrônico e/ou telefone celular com aplicativo whatsapp, bem como da parte requerente e requerida, se possível, para eventuais comunicações.
Ademais, com fulcro no art. 319, §§ 1º ao 3º, CPC, em caso negativo de obtenção de citação válida, após prova da impossibilidade pela parte autora, autorizo busca pelo SIEL e congêneres para localização do parte requerida.
3. O link para acesso à reunião virtual será oportunamente disponibilizado nos autos e ficará a disposição de todos os participantes.
4. Intime-se o(a) autor(a), na pessoa de seu advogado e CITE(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) a fim de que compareça(m) à audiência, nas modalidades previstas no artigo 247, do CPC (meio eletrônico ou pelo correio por carta com AR) ou, ainda, nas hipóteses previstas nos artigos 247, incisos I ao V e 249, ambos do CPC, por oficial de justiça; a citação poderá ser suprimida pelo comparecimento em audiência de conciliação, ficando ciente(s) de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir, se o caso).
5. Regularizados os autos, remetam-se ao CEJUSC local, por meio de redistribuição no Sistema EPROC.
Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. Caso se trate de imóvel de ocupação coletiva multifamiliar, todos os ocupantes deverão ser identificados e cientificados desta ação.
6. Ainda, advirta-se que o prazo para purgar a mora e/ou contestação (de 15 dias úteis) serão contados a partir da realização da audiência (física ou virtual). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
7. Por fim, nos moldes da previsão do artigo 169, do CPC e do quanto estabelecido pela Resolução 809/2019 e Comunicado CG nº 545/2024, ambos do TJSP, realizada a sessão de conciliação, será devido o valor da remuneração do(a) conciliador(a), de acordo com o patamar básico da tabela vigente, no valor de R$86,07, às expensas da parte autora, cujo pagamento deverá ser realizado diretamente ao conciliador por meio de transferência bancária/PIX, mediante comprovação nos autos em até 5 (cinco) dias após a realização da audiência frutífera ou infrutífera, por simetria à Portaria NUPEMEC nº 001/2023 e Ordem de Serviço nº 02/2023.
Havendo requerimento, notifique-se o(a)(s) fiador(a)(es).
8. Documentos originais que embasam a presente demanda deverão ficar sob a guarda da parte autora, bem como eventual mídia digital deverá ser depositada em Cartório com cópia para a parte contrária. E, havendo informação de 'link' de mídia(s) na petição inicial ou posteriores manifestações das partes, deverá a mesma, depositá-la(s) em Cartório com cópia para a parte contrária.
9. Em suas manifestações, poderá a parte utilizar-se do tipo de documento que melhor se aproxime/assemelhe ao seu requerimento dentre os disponíveis no sistema eletrônico.
10. Intime(m)-se.
Olímpia, 03 de setembro de 2026.