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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mogi das Cruzes · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4004070-68.2026.8.26.0361/SPEXEQUENTE: NATALIA MUTA DE ASSIS MORAES ADVOGADO(A): GABRIEL YERA BEDUSQUE (OAB SP541487) ADVOGADO(A): ENRICO MARQUESINI REIGOTA (OAB SP465916) ADVOGADO(A): VICTOR HUGO CAMILO (OAB SP475726) EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) SENTENÇA Ante o exposto, REJEITO os embargos à execução. Em consequência, CONDENO a parte embargante ao pagamento das custas processuais, na forma do artigo 55, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9.099/1995, calculadas à razão de 1,5% sobre o valor atualizado da execução, observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs. Considerando que a própria exequente noticiou ter restabelecido o acesso ao seu perfil por meios próprios e tendo em vista que o depósito judicial do montante de R$ 7.017,02 abrange tanto a obrigação de pagar quanto a multa arbitrada, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
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