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TJSP · 4ª Vara da Comarca de Itapecerica da Serra · Ato ordinatório
Carta Precatória Cível Nº 4004068-86.2026.8.26.0268/SP Assunto: Alienação fiduciária AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB SP269755) ATO ORDINATÓRIO Providencie a parte autora o recolhimento da taxa de distribuição da Carta Precatória, observando-se que no eproc, a geração e o pagamento das custas são realizados diretamente no sistema, por meio do botão “Custas”, disponível na capa do processo, no Painel do Advogado. No módulo de custas, clique em “Incluir item de recolhimento”. Aberto o menu suspenso, selecione a opção “Inicial-Taxa Judiciária-Carta Precatória, Carta de Ordem e Carta Arbitral”. Ao final, clique em “Incluir” e “Gerar Guia”. Vide Infoeproc18: "O módulo de custas consolida todos os valores (taxa judiciária e despesas processuais) em um boleto único. Em princípio, não é necessária a juntada aos autos da guia de pagamento e do boleto em PDF, pois no eproc, o módulo de custas e os sistemas bancários são integrados. Com isso, após o pagamento dentro da data de validade, é gerado automaticamente um evento no histórico do processo, informando a quitação. Porém, em caso de urgência, o advogado poderá anexar o boleto e o comprovante de pagamento junto de sua petição. Vencimento: os boletos gerados no eproc vencem em cinco dias corridos após a data de sua emissão (D+5), sendo que o vencimento é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, caso ocorra em final de semana ou feriado". Local: Itapecerica da Serra
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