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4004066-11.2026.8.26.0400

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Olímpia · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4004066-11.2026.8.26.0400/SP AUTOR: V.H. LOPES CORRETAGEM DE IMOVEIS (Representado) ADVOGADO(A): ALEF LUCAS DAROZ (OAB SP418797) ADVOGADO(A): YAGO BROCANELLO (OAB SP376930) ADVOGADO(A): JOAO BROCANELLO NETO (OAB SP477050) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: VICTOR HUGO LOPES (Representante) ADVOGADO(A): ALEF LUCAS DAROZ (OAB SP418797) ADVOGADO(A): YAGO BROCANELLO (OAB SP376930) ADVOGADO(A): JOAO BROCANELLO NETO (OAB SP477050) DESPACHO/DECISÃO A procuração outorgada pela parte autora confere ao Advogado poderes genéricos, para propor genéricos. Dispõe o artigo 654, §1º, do Código Civil que: "Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.§ 1 o O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.". Estabelece ainda o artigo 692 do Código Civil que: "O mandato judicial fica subordinado às normas que lhe dizem respeito, constantes da legislação processual, e, supletivamente, às estabelecidas neste Código". Aliás, o artigo 104 do Código Civil condiciona para a validade do negócio jurídico que o mesmo tenha objeto lícito, possível, "determinado ou determinável". Ocorre que não houve indicação da finalidade da procuração juntada aos autos. Verifico que não foi indicada qual ação seria ajuizada e contra quem seria proposta a demanda. Ou seja, não é possível determinar o objeto da procuração, nem também identificar o seu objetivo e extensão dos poderes conferidos. Em assim sendo, face à disposição expressa dos artigos 104, 654 e 692, do Código Civil vigente, atentando-se para a imposição legal de indicação do objeto da procuração outorgada e da extensão dos poderes, entendo, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, de rigor a regularização da representação processual. Assim, deverá a parte autora regularizar a representação processual, juntando nos autos procuração com poderes específicos à propositura da presente demanda, com indicação do objeto da demanda e da parte demandada, no prazo de quinze (15) dias. Nesse sentido: Apelação Cível. Compromisso de venda e compra – Sentença que julgou extinto o feito sem resolução do mérito por ausência de regularização da representação processual – Juízo que determinou a intimação pessoal do autor para apresentação de procuração com os dados da demanda e firma reconhecida – Circunstâncias do caso que justificam a determinação – Instrumento de procuração acostado a inicial antigo e usado em diversas outras demandas – Ausência de um dos pressupostos de desenvolvimento válido e regular do recurso – Manutenção da R. Sentença. Nega-se provimento ao recurso. (TJSP; Apelação Cível 1007954-40.2019.8.26.0576; Relator (a): Christine Santini; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/06/2020; Data de Registro: 18/06/2020) REVISIONAL DE CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO – Determinação para juntada de procuração com poderes específicos não atendida – Sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o feito, sem julgamento do mérito – Insurgência da autora – Não acolhimento – Necessidade de nova procuração, porquanto a apresentada consta poderes genéricos – Inexistência de impedimento quanto ao cumprimento da determinação imposta pelo juízo – Comando judicial baseado no Comunicado CG nº 02/2017 – Ademais, inteligência d disposto no art. 139, III do CPC em razão do abundante número de ações temerárias que assolam o Poder Judiciário - Extinção que deve ser mantida – Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1021887-51.2022.8.26.0196; Relator (a):Jacob Valente; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca -p3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/08/2023; Data de Registro: 02/08/2023). "APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. REVISIONAL – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - PEDIDO FORMULADO NA INICIAL – DEFERIMENTO TÁCITO OU IMPLÍCITO – I – Sentença de extinção, sem julgamento de mérito – Apelo da autora – II - Pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária formulado na petição inicial - Diante da existência de omissão, entende-se que tal benesse já havia sido deferida pelo MM. Juiz "a quo", ainda que de forma implícita ou tácita - Magistrado que determinou a citação do réu, sem qualquer ressalva - A omissão do julgador atua em favor da garantia constitucional de acesso à jurisdição e de assistência judiciária gratuita, favorecendo-se a parte que requereu o benefício, presumindo-se o deferimento do pedido de justiça gratuita - Deferimento implícito reconhecido e confirmado por este E. Tribunal de Justiça - Precedentes do C.STJ e do E. TJSP – Apelo conhecido". "JUNTADA DE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS – INÉRCIA – Devidamente intimada, para o fim de juntar, aos autos, procuração com poderes específicos para o ajuizamento desta ação, quedou-se inerte a parte autora – Cautela na condução de feitos que encontra respaldo no Comunicado CG nº 02/2017 – Providência simples a ser tomada, pela parte autora, a fim de evitar a extinção do feito, sem julgamento de mérito - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça - Decisão mantida – Aplicação do art. 252 do Regimento Interno do TJSP – Apelo improvido". "ÔNUS - SUCUMBÊNCIA - Sucumbente, deverá a autora arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios dos patronos do réu, fixados em R$5.511,73, nos termos do art. 85, caput, §§8º e 8º-A, do NCPC, observada a gratuidade de justiça a ela concedida – Observância das teses fixadas pelo C. STJ no Tema 1.076 – Precedentes deste E. TJ e desta C. 24ª Câmara de Direito Privado – Apelo improvido". (TJSP; Apelação Cível 1027408-74.2022.8.26.0196; Relator (a): Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/08/2023; Data de Registro: 24/08/2023) Agravo de Instrumento – Ação declaratória de inexigibilidade c.c danos morais – Determinação feita ao autor para providenciar a juntada de procuração com poderes específicos e com firma reconhecida – Viabilidade da determinação – Comando judicial baseado no Comunicado n. 02/2017 da Corregedoria Geral de Justiça deste E. TJSP – Inteligência, ademais, do artigo 139, inciso III, do CPC, em razão do abundante número de ações temerárias que assolam o Poder Judiciário – Decisão mantida– Insurgência do agravante pleiteando a assistência judiciária gratuita que não comporta conhecimento, eis que ainda não apreciado pelo juízo a quo - Recurso não conhecido em parte, improvido na parte conhecida. (TJSP; Agravo de Instrumento 2198024-37.2023.8.26.0000; Relator (a): Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jandira - 2ª Vara; Data do Julgamento: 18/08/2023; Data de Registro: 18/08/2023) No silêncio, retornem os autos conclusos para indeferimento da petição inicial (CPC, artigos 76, § 1º, I; 104 e 485, IV). Intime-se.

  2. Lista de distribuição

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Olímpia · Outros

    Processo 4004066-11.2026.8.26.0400 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Olímpia na data de 02/09/2026.

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