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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Hortolândia · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4004064-06.2025.8.26.0229/SP AUTOR: IERES WILSON PEREIRA ADVOGADO(A): SADAN FRANKLIN DE LIMA SOUZA (OAB SP387390) ADVOGADO(A): KARINE KELLY SANTOS QUEIROZ (OAB SP465999) RÉU: BANCO INBURSA S.A. ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente do v. acordão que deu parcial provimento ao recurso do autor. Intime-se a parte ré para que recolha as custas e despesas processuais sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Eventual Cumprimento de Sentença deverá ser processado nos termos do Infoeproc nº 17. Int.
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