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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jacareí · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004063-89.2026.8.26.0292/SPRÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) SENTENÇA Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, inciso I da Lei 9.099/95, CONDENANDO a parte AUTORA ao pagamento das despesas e custas processuais, sem condenação em honorários advocatícios. Conforme Comunicado Conjunto Nº 951/2023 e Lei Estadual 11.608/03, RECOLHA A PARTE AUTORA, no prazo de 60 (sessenta) dias, os valores devidos diretamente através do sistema ePROC. As orientações acerca dos procedimentos para recolhimento estão disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/Infoeproc/Infoeproc18.pdf Transitada esta em julgado, proceda-se à regularização das custas finais e , inexistindo pendências, baixem-se os autos em definitivo.
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