Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4004062-98.2026.8.26.0100/SP
AUTOR: WESLEY VINICIUS CANUTO ROQUE
ADVOGADO(A): LIDIANI DE JESUS FERNANDES (OAB SP436669)
RÉU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO(A): LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB SP491323)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Nos termos do artigo 1.010, § 1º, CPC, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe.
Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012, CPC.
Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4004062-98.2026.8.26.0100/SP
AUTOR: WESLEY VINICIUS CANUTO ROQUE
ADVOGADO(A): LIDIANI DE JESUS FERNANDES (OAB SP436669)
RÉU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO(A): LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB SP491323)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Nos termos do artigo 1.010, § 1º, CPC, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe.
Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012, CPC.
Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.