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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IX - Vila Prudente · Sentença
Embargos de Terceiro Cível Nº 4004062-17.2025.8.26.0009/SPEMBARGANTE: ROBERTO PAULO VULCANO ADVOGADO(A): GIANLUCCA FOLCO (OAB SP486580) ADVOGADO(A): MARCELLO JOSÉ PINHO FILHO (OAB SP103487) ADVOGADO(A): DANIEL LOPES GUILHEM (OAB SP267018) EMBARGADO: CONDOMINIO EDIFICIO PEDRO ADAM ADVOGADO(A): PRISCILA FRANÇOSO LOPES (OAB SP188570) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de terceiro, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e, em consequência, REVOGO a suspensão determinada no evento 16, devendo prosseguir a penhora e os atos expropriatórios incidentes sobre o apartamento nº 91, matrícula nº 137.685 do 6º Registro de Imóveis de São Paulo.
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