2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004059-85.2026.8.26.0281/SP AUTOR: MANOEL MESSIAS FERREIRA BENTO ADVOGADO(A): MARCIO HENRIQUE RIOS ABRANTES (OAB BA076428) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1-) Verifico que a petição inicial encontra-se subscrita por advogado inscrito em seccional da OAB pertencente a outra Unidade Federativa. Assim, diante do disposto no artigo 10, § 2º, da Lei 8.906/1994, deverá o advogado da parte autora comprovar ter inscrição suplementar no Conselho Seccional do Estado de São Paulo, apresentando cópia frente e verso da Identidade do Advogado emitida nesta unidade federativa ou, alternativamente, comprovar não ter superado o número de ações com certidões relativas a todos os tribunais que englobam esta unidade federativa (TJSP, TRF3, TJMSP, TRE-SP, TRT2 e TRT15), no prazo de 10 dias e sob pena de extinção. Não apresentadas as inscrições suplementares de todos os patronos da parte autora, a procuração deverá ser regularizada para exclusão daqueles não inscritos na OAB/SP. 2-) Desde já, considerando a isenção de custas e despesas processuais em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, reputo prejudicado o pedido de gratuidade da justiça formulada pela parte autora, que deverá, se o caso, ser oportunamente reformulado. 3-) Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int.