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4004059-77.2026.8.26.0704

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível - Regional XV - Butantã · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004059-77.2026.8.26.0704/SP AUTOR: JOAO FILIPE PESSOA HENRIQUES ADVOGADO(A): BRUNA APARECIDA RONDELLI DAVIMERCATI (OAB SP302363) AUTOR: MAIS TRES CINCO UM DATA LTDA ADVOGADO(A): BRUNA APARECIDA RONDELLI DAVIMERCATI (OAB SP302363) RÉU: AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA ADVOGADO(A): RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB SP345596) RÉU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. ADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB SP075081) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Evento 68: Homologo a desistência em face do corréu Junior Fernandes da Silva, nos termos do art. 485 VIII do CPC. Anote-se a baixa no sistema. Ante a juntada de novos documentos pelos autores, faculto manifestação das rés em até 10 (dez) dias, com fundamento nos arts. 9º, 10 e 329 do Código de Processo Civil. 2) Evento 69: Anote-se a renúncia do patrono da corré Ampla, providenciando a Serventia o necessário. 3) No mais, considerando o baixo índice de acordos em demandas da mesma matéria, digam as partes se concordam com a dispensa da audiência de conciliação e, em caso positivo, faculto às partes a elaboração de proposta de acordo por escrito, em 15 dias. No silêncio, presumir-se-á a concordância com a dispensa do ato. Com a vinda de eventual(is) proposta(s), abra-se vista à parte contrária, para manifestação em cinco dias. Após, conclusos. 3.1) Na ausência de proposta, deverá a parte ré, caso ainda não o tenha feito, apresentar contestação no prazo do item 1 (15 dias). Com a juntada da(s) contestação(ões) aos autos, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora manifeste-se em réplica. 3.2) Na resposta e na réplica, deverão as partes especificar se pretendem a produção de prova oral. Em caso positivo, deverão justificar eventual pedido de depoimento pessoal da parte contrária, demonstrando sua imprescindibilidade, indicando os pontos a serem esclarecidos e não constantes dos autos. No mesmo prazo, deverão justificar a relevância da prova testemunhal, qualificando eventuais testemunhas, esclarecendo se são presenciais do fato e indicando os pontos a serem demonstrados por cada uma delas. Tudo sob pena de preclusão. 3.4) Faculto às partes a juntada, no mesmo prazo, de declarações subscritas pelas testemunhas, com firma reconhecida, acompanhadas de documento pessoal destas, caso desejem requerer a dispensa de audiência. Intime-se.

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