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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Limeira · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4004057-95.2026.8.26.0320/SP AUTOR: HELOISA FERNANDES DA SILVA ADVOGADO(A): PATRICIA MARIA DA GAMA GONÇALVES (OAB SP379489) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A(s) tentativa(s) de localização do(a,s) requerido(a,s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial restou(aram) infrutífera(s). Determinada a realização de pesquisas de endereços junto aos sistemas informatizados, não foram obtidos resultados que levassem a êxito a citação. Assim, nos termos dos art. 256, §3º, do Código de Processo Civil, defiro a citação por edital do requerido, com o prazo de 20 (vinte) dias, devendo constar o prazo para contestação de 15 (quinze) dias úteis, as advertências constantes do artigo 344 do Código de Processo Civil, e que será nomeado curador especial em caso de revelia. Providencie, a serventia, a publicação no DJEN, observando-se o gozo de gratuidade. Com fulcro no disposto no parágrafo único do artigo 257 do Código de Processo Civil, dispenso a parte requerente de proceder à publicação do edital em jornal local de ampla circulação. Decorrido o prazo previsto no edital sem notícia do requerido, dê-se vista à Defensoria, para fins de curadoria especial. Intime-se. Limeira, 06 de fevereiro de 2026.
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