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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Carapicuíba · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004056-44.2025.8.26.0127/SP
AUTOR: SEVERINO OTAVIO DA SILVA
ADVOGADO(A): JOSÉ NIVALDO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SP469493)
RÉU: BANCO AGIBANK S.A
ADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB SP457310)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ante o retorno dos autos do E. Colégio Recursal, intime-se o réu para pagamento voluntário, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo cumprimento, no prazo de 15 dias, deverá o credor dar início da fase de execução, interpondo o devido incidente de cumprimento de sentença, observando-se o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017 (Infoeproc- 17), devidamente instruído com o cálculo do débito, inclusive com a multa prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Saliento que o Cumprimento de Sentença no Eproc deve ser distribuído como um novo processo, tal qual uma petição inicial e, ao peticionar, deverá selecionar a classe "Cumprimento de Sentença" e assunto "conforme o tipo de título judicial". No campo “Processo originário”, o peticionante deverá informar o número do processo originário para que o sistema possa vincular o cumprimento de sentença aos autos de origem.
Nada sendo requerido, arquivem-se definitivamente este feito.
Caso a parte credora esteja desassistida de advogado, anote-se a fase de cumprimento de sentença, interpondo o devido incidente de cumprimento de sentença.
Int.
Carapicuíba, 1º de setembro de 2026