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4004049-92.2026.8.26.0361

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes · Sentença

    Embargos à Execução Nº 4004049-92.2026.8.26.0361/SPEMBARGANTE: ÉRICA BISSACO ADVOGADO(A): ÉRICA BISSACO (OAB SP387561) EMBARGADO: INSTITUTO MOGIANO DE EDUCACAO S/S LTDA ADVOGADO(A): LAUREN SOARES MELO (OAB SP345511) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os embargos à execução, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, para reconhecer a quitação integral do débito objeto da execução nº 4007346-44.2025.8.26.0361, em razão dos pagamentos realizados em 30/06/2025, nos valores acordados de R$ 3.165,58 e R$ 15.777,90, e, por consequência, DECLARAR EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, na proporção de 50% para cada uma, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10%: sobre o débito reconhecido inexistente, para pagamento pelo embargado, e sobre a soma do pedido de danos morais e repetição do indébito, para pagamento pela embargante. Após o trânsito em julgado, aguarde-se a movimentação pela parte interessada, no prazo de 30 dias. Oportuno registrar que eventual requerimento para cumprimento ou com base no descumprimento desta, deve ser objeto de incidente próprio de cumprimento de sentença, cabendo a parte interessada iniciar o incidente de cumprimento de sentença. Atente-se. Não havendo outras pendências, proceda a Serventia com o necessário. Após, providencie a baixa do presente feito, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe, intimando-se pelo necessário. Por outro lado, em caso de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 dias. Após, na forma dos artigos 1.010, §3º do Código de Processo Civil, independente de qualquer juízo de admissibilidade, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A parte interessada, não beneficiária da gratuidade de justiça, fica desde já advertida que o preparo do recurso deverá ser efetuado, independentemente de intimação, e deverá corresponder a: a) 4% sobre o valor atualizado da causa, caso não haja condenação, cujo valor mínimo corresponde a 05 UFESPs; ou b) 4% sobre o valor da condenação fixado em sentença, observado o valor mínimo correspondente a 05 UFESPs. P.I.C.

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