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TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Olímpia · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4004049-72.2026.8.26.0400/SP AUTOR: ANDRE LUIS DOS SANTOS SANCHES ADVOGADO(A): BRUNO BATISTA (OAB SP405781) ADVOGADO(A): LUIS AUGUSTO MARTINEZ (OAB SP432946) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Contudo, antes de indeferir o pedido convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Sem prejuízo, deverá regularizar o Instrumento de Procuração haja vista ausência de assinatura. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, indeferimento da inicial e extinção (artigos 290, 321 parágrafo único e 485, I, todos do CPC), sem nova intimação. Regularizados, por cautela, ao Ministério Público. Intime(m)-se. Olimpia, 1º de setembro de 2026
TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Olímpia · Outros
Processo 4004049-72.2026.8.26.0400 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de Olímpia na data de 01/09/2026.
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