Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Fernandópolis · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4004047-56.2026.8.26.0189/SP
AUTOR: FERNANDO DOS SANTOS CHAVES
ADVOGADO(A): VITOR ANDRE VIANA (OAB SP321219)
DESPACHO/DECISÃO
1. Ciente do agravo interposto, restando mantida a decisão por seus fundamentos.
2. Aguarde-se pela comunicação do julgamento do recurso pendente pelo prazo de 20 (vinte) dias.
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Fernandópolis · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4004047-56.2026.8.26.0189/SP
AUTOR: FERNANDO DOS SANTOS CHAVES
ADVOGADO(A): VITOR ANDRE VIANA (OAB SP321219)
DESPACHO/DECISÃO
Registre-se que decorreu "in albis" o prazo para que fosse trazida documentação completa (tal como exigido na decisão anterior), assim não fazendo jus à concessão dos benefícios da gratuidade. Desta maneira já deliberou a e. Instância Superior: "Agravo de Instrumento. Indeferimento da gratuidade da justiça. Inconformismo da parte agravante. Prazo decorrido "in albis". Ônus que incumbia à parte, e não cumprido. Indeferimento da gratuidade ratificado. Decisão mantida" (TJSP - Agravo de Instrumento 2039980-17.2023.8.26.0000 - Rel. Des. Rogério Murillo Pereira Cimino - 27ª Câmara de Direito Privado - em 27/04/2023).
Recolha o polo ativo, no prazo de 15 (quinze) dias, a taxa judiciária, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição (CPC, arts. 290 e 485, X), bem como as despesas para citação. Quanto à forma de pagamento, deverão ser geradas as respectivos guias de recolhimento diretamente no sistema Eproc. Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br).
No mesmo prazo, deverá a parte autora emendar a petição inicial indicando expressamente os endereços (completos) de todos os requeridos, sob pena de indeferimento da inicial ( CPC, 321, parágrafo único).