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4004047-35.2026.8.26.0099

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bragança Paulista · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4004047-35.2026.8.26.0099/SP AUTOR: MARCOS MOREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): ROBERTO NOGUEIRA JUNIOR (OAB SP470666) ADVOGADO(A): ISADORA DE SOUZA BERGAMASCHI (OAB SP472378) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). DANIELA AOKI DE ANDRADE MARIA ORLANDI Vistos. Diante da documentação apresentada, resta afastada a condição de pobreza alegada pelo requerente. Com efeito, verifica-se que os rendimentos provenientes da empresa da qual é sócio, bem como os extratos relativos à conta no Banco do Brasil superam, em muito, o valor de três salários mínimos, afastando a condição de hipossuficiência que ensejaria eventual concessão da benesse. (evento 19, DOC20, evento 19, DOC20, evento 19, DOC19) Ademais, o fato do(a) requerente ter constituído advogado particular, sem se valer do Convênio existente entre a Defensoria e a OAB, é indício de que pode responder pelas custas do processo sem prejuízo do seu sustento ou de sua família. Com base nisso, e nos documentos juntados, INDEFIRO o benefício da gratuidade da justiça ao(à) requerente. Intime-se para que proceda, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas e despesas para citação, sob pena de cancelamento da Distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC. , 31 de agosto de 2026

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