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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bragança Paulista · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4004047-35.2026.8.26.0099/SP
AUTOR: MARCOS MOREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ROBERTO NOGUEIRA JUNIOR (OAB SP470666)
ADVOGADO(A): ISADORA DE SOUZA BERGAMASCHI (OAB SP472378)
DESPACHO/DECISÃO
Juiz(a) de Direito: Dr(a). DANIELA AOKI DE ANDRADE MARIA ORLANDI
Vistos.
Diante da documentação apresentada, resta afastada a condição de pobreza alegada pelo requerente.
Com efeito, verifica-se que os rendimentos provenientes da empresa da qual é sócio, bem como os extratos relativos à conta no Banco do Brasil superam, em muito, o valor de três salários mínimos, afastando a condição de hipossuficiência que ensejaria eventual concessão da benesse. (evento 19, DOC20, evento 19, DOC20, evento 19, DOC19)
Ademais, o fato do(a) requerente ter constituído advogado particular, sem se valer do Convênio existente entre a Defensoria e a OAB, é indício de que pode responder pelas custas do processo sem prejuízo do seu sustento ou de sua família.
Com base nisso, e nos documentos juntados, INDEFIRO o benefício da gratuidade da justiça ao(à) requerente.
Intime-se para que proceda, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas e despesas para citação, sob pena de cancelamento da Distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
, 31 de agosto de 2026