2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4004045-30.2025.8.26.0510/SP RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 49, PET1: Determino à provedora da assinatura eletrônica, a fornecer, no prazo de 30 (trinta) dias, todos os dados referentes ao caso em questão (inclusive geolocalização, o documento original de assinatura e o procedimento adotado para certificação da veracidade do contratante (autora 1)), juntamente com a comprovação de fé pública na gestão de documentos dessa natureza. Servirá o presente despacho, por cópia digitada como ofício, devidamente instruído com cópia dos documentos lançados nos evento 1, DOCUMENTACAO9 e evento 16, ANEXO5. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do ofício de justiça (upj1a4cvrioclaro@tjsp.jus.br), em arquivo no formato pdf e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. O encaminhamento de uma via do presente despacho-ofício para a empresa provedora da assinatura eletrônica, fica a cargo do requerido, devendo comprovar nos autos, em 15 (quinze) dias, o respectivo protocolo. Intime-se. 1. Autora: ROSANGELA ROBELDO, CPF 017.321.628-59