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4004042-29.2026.8.26.0320

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Limeira · DESPACHO/DECISÃO

    Embargos à Execução Nº 4004042-29.2026.8.26.0320/SP EMBARGANTE: LAIS T. SILVA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA ADVOGADO(A): FABIO DESTEFANI SCARINCI (OAB SP329531) ADVOGADO(A): MARIA LUIZA POLATTO MOLINA (OAB SP254352) EMBARGANTE: MIRIELE PATRICIA DA SILVA ADVOGADO(A): FABIO DESTEFANI SCARINCI (OAB SP329531) ADVOGADO(A): MARIA LUIZA POLATTO MOLINA (OAB SP254352) EMBARGANTE: LAIS TAMIELE DA SILVA ADVOGADO(A): FABIO DESTEFANI SCARINCI (OAB SP329531) ADVOGADO(A): MARIA LUIZA POLATTO MOLINA (OAB SP254352) EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB SP144668) ADVOGADO(A): VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB SP070001) DESPACHO/DECISÃO Certifique a serventia o recebimento destes nos autos principais da execução sob nº 4002088-45.2026.8.26.0320, sem a concessão do efeito suspensivo, conforme fundamentação abaixo. Anotem-se os nomes dos advogados da embargada, para intimação pelo diário oficial. Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória. Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial. No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas. Ademais, a execução não está garantida, descabendo a concessão do efeito suspensivo, nos termos do artigo 919, parágrafo 1o, in fine, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int.

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