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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4004041-86.2025.8.26.0576/SP AUTOR: ROQUE SOUZA SANTOS ADVOGADO(A): BÁRBARA FERREIRA CONCEIÇÃO (OAB SP428333) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do teor da norma prevista no art. 485, § 7º, do Código de Processo Civil, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos por não ser o caso de retratação. Cite-se o requerido, por domicílio judicial eletrônico, para responder ao recurso de apelação, nos termos do art. 331, § 1º, do CPC. Caso não se confirme a citação eletrônica, expeça-se carta para citação da parte requerida pelo correio, nos termos do art. 246, § 1º-A, I, do CPC. Após decorrido o prazo para manifestação, encaminhem-se os autos à instância superior. Int.
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