Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Itu · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4004041-49.2026.8.26.0286/SPEXEQUENTE: MATHEUS RODRIGUES DE LIMA ADVOGADO(A): ALINE HEIDERICH BASTOS (OAB SP516085) EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A. ADVOGADO(A): GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB SP188483) ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386) SENTENÇA Vistos Diante do depósito realizado pela parte executada para o cumprimento da obrigação e concordância do exequente com o valor depositado, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento do valor estampado na guia de depósito juntada aos autos à parte exequente (4.1), expedindo-se o mandado de levantamento eletrônico (9.2). Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquive-se o processo. P.R.I.C.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.