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4004041-49.2026.8.26.0286

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Itu · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4004041-49.2026.8.26.0286/SPEXEQUENTE: MATHEUS RODRIGUES DE LIMA ADVOGADO(A): ALINE HEIDERICH BASTOS (OAB SP516085) EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A. ADVOGADO(A): GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB SP188483) ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386) SENTENÇA Vistos Diante do depósito realizado pela parte executada para o cumprimento da obrigação e concordância do exequente com o valor depositado, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento do valor estampado na guia de depósito juntada aos autos à parte exequente (4.1), expedindo-se o mandado de levantamento eletrônico (9.2). Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquive-se o processo. P.R.I.C.

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