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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Votuporanga · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004040-94.2026.8.26.0664/SPAUTOR: LUIS FELIPE MARTINEZ ARELIANO ADVOGADO(A): RODRIGO BARBOZA GIL (OAB SP298447) ADVOGADO(A): AMANDA RONCOLATO DE SOUZA (OAB SP441068) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB SP091473) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por Luis Felipe Martinez Areliano (Evento 47) e, no mérito, REJEITO-OS, mantendo integralmente a r. sentença embargada (Evento 41) por seus próprios e jurídicos fundamentos. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. A oposição destes embargos interrompeu o prazo para a interposição de recurso inominado para ambas as partes, nos termos do art. 50 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1.026, caput, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se.
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