2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004038-73.2026.8.26.0099/SP AUTOR: GRANJA ITAPORA ADVOGADO(A): DANIEL HENRIQUE JACOMELLI (OAB SP282532) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 28: conforme consignado na sentença constante do evento 23, eventual cumprimento de sentença deverá ser iniciado pela parte. Dessa forma, providencie a parte autora a distribuição do cumprimento de sentença, devendo atribuir classe (Cumprimento de Sentença) e assunto (conforme o tipo de título judicial) apropriados. No campo “Processo originário”, o peticionante deverá informar o número do processo originário para que o sistema vincule o cumprimento de sentença aos autos de origem. Anoto que todas as manifestações deverão ser feitas no cumprimento de sentença, a fim de se evitar tumulto processual. Oportunamente, arquivem-se. Int.