2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4004034-49.2025.8.26.0009/SP Assunto: Alienação fiduciária EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. ADVOGADO(A): PEDRO ROBERTO ROMAO (OAB SP209551) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte interessada intimada a se manifestar acerca da devolução do Aviso de Recebimento negativo, no prazo de trinta dias. Em caso de AR devolvido com a ocorrência "mudou-se" e tendo a parte destinatária sido anteriormente citada ou intimada no mesmo endereço, deverá ser considerada válida a intimação, nos termos do artigo 274, § único, do CPC. Para tanto, considerando que o sistema E-PROC não diferencia a situação especificada, deve a parte interessada peticionar arguindo a validade da intimação. Local: São Paulo