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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Araras · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004031-70.2026.8.26.0038/SPAUTOR: ARNALDO MONTEIRO DE SOUZA
ADVOGADO(A): BARBARA AMARAL CARDOSO (OAB RJ225006)
RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB MG080702)
DESPACHO/DECISÃO
Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pela parte autora, mantendo a sentença impugnada da forma como lançada nos autos. Intimem-se.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Araras · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004031-70.2026.8.26.0038/SPAUTOR: ARNALDO MONTEIRO DE SOUZA
ADVOGADO(A): BARBARA AMARAL CARDOSO (OAB RJ225006)
RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB MG080702)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE(S) O(S) PEDIDO(S) formulado(s) por ARNALDO MONTEIRO DE SOUZA em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, extinguindo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, CPC). Cuidando-se de pessoa natural e inexistindo nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para o deferimento do pedido, CONCEDO ao requerente a GRATUIDADE DA JUSTIÇA, com a advertência de que a concessão não afasta o dever do beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que porventura lhe foram ou forem impostas. Anote-se.