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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Araçatuba · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4004030-40.2025.8.26.0032/SPEXEQUENTE: ANDREA MAIA BARBAROTO FERREIRA ADVOGADO(A): THIAGO DANIEL RUFO (OAB SP258869) SENTENÇA 1. Evento 32: diante da satisfação da obrigação manifestada pela parte exequente, nos termos do artigo 924, inc. II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito. 2. Libere-se eventual penhora ou restrição ocorrida nestes autos. 3. Transitada em julgado, solvidas eventuais custas em aberto e observadas as formalidades legais, ao arquivo. 4. Providencie-se o necessário ao lançamento de movimentação de baixa e arquivamento destes autos.
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