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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Paulínia · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4004028-12.2026.8.26.0428/SP
AUTOR: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL ROYAL GARDEN
ADVOGADO(A): CLAUDINEI RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB SP236327)
ADVOGADO(A): GISCARD GUERATTO LOVATTO (OAB SP223402)
DESPACHO/DECISÃO
1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), esclarecendo, ainda, que as partes podem a qualquer momento conciliar-se.
2. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 335 do Código de Processo Civil).
3. Em caso de retorno negativo da diligência de citação da parte requerida, fica desde já deferida a pesquisa de endereços em nome do(s) requerido(s) via SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL, sem necessidade de nova conclusão, mediante requerimento da parte autora e recolhimento das despesas devidas, observada eventual gratuidade concedida.
4. Após o retorno das diligências, deverá a parte interessada apontar expressamente os endereços a serem diligenciados e, então, providencie a z.Serventia.
5. ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (artigo 344 do Código de Processo Civil).
6. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação.
Oportunamente, tornem conclusos.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Intimem-se.
Paulínia, 28 de agosto de 2026.