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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4004017-79.2026.8.26.0008/SP AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB SP122626) RÉU: MANOEL HENRIQUE DE LIMA ADVOGADO(A): MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB SP440871) DESPACHO/DECISÃO 1 - Manifeste-se a parte autora em réplica acerca da contestação, no prazo de 15 dias. 2 - Sem prejuízo, para análise do pedido de justiça gratuita formulado, traga a parte ré: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) relatório CCS do Registrato com cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, sob pena de indeferimento do pedido e e) ficha cadastral emitida pelo registro comercial competente e último balanço patrimonial e demonstrativo de resultados de toda sociedade empresária de que seja titular, sócio ou administrador. Alternativamente, providencie a parte autora/exequente, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC e art. 196, III, NSCGJ). Para maiores informações, consultar: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc57.pdf?d=1755109874468df 3 - Consigno que não há qualquer ilegalidade na exigência de informes respeitantes ao patrimônio e faturamento dos solicitantes de gratuidade judiciária, se a ocupação profissional, a natureza da ação e os valores econômicos discutidos sugerirem capacidade financeira de arcar com os custos do processo. Int.
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