2026-09-16 · TJSP
RECURSO CÍVEL Nº 4004011-20.2025.8.26.0554/SP Assunto: Fornecimento de Água (Exceto remuneração do serviço público/tarifa) RELATOR: Juiz de Direito LUIS FERNANDO CARDINALE OPDEBEECK RECORRENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP (RÉU) ADVOGADO(A): MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) RECORRIDO: JULIANE RODRIGUES GERALDELI (AUTOR) ADVOGADO(A): RICHARD PEREIRA PERILLO (OAB SP120019) EMENTA RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO. COBRANÇA POR HIDRÔMETROS INEXISTENTES - Autora alega que, após a demolição de imóvel de sua propriedade, solicitou a retirada de dois hidrômetros do local, mas a concessionária continuou a emitir faturas mesmo diante do reconhecimento da inexistência física dos medidores - Ação que visa a declaração de inexigibilidade dos débitos, o encerramento dos ajustes, a restituição dos montantes pagos e a reparação dos danos morais. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - Reconhecimento da inexigibilidade das dívidas relativas aos dois hidrômetros inexistentes e condenação da ré a encerrar a relação contratual e a restituir R$ 7.912,53 - Danos morais não verificados. RECURSO DA REQUERIDA - Exercício regular de direito - Licitude das cobranças - Impossibilidade de concluir a retirada dos medidores porque o imóvel estava fechado - Culpa exclusiva da consumidora - Inexistência de falha na prestação do serviço - Pedido subsidiário de revisão dos encargos moratórios. IRRESIGNAÇÃO NÃO ACOLHIDA - Relação de consumo regida pelo CDC - Responsabilidade objetiva da concessionária de serviço público - Pedido administrativo de supressão comprovado desde fevereiro de 2022 - Reconhecimento pela própria ré da inexistência física dos hidrômetros - Manutenção da cobrança sobre fornecimento inexistente - Inércia da requerida em efetivar o desligamento ao argumento de impossibilidade de acesso ao imóvel fechado - Inadmissibilidade - Ônus da ré estabelecer contato com a consumidora para viabilizar o atendimento e atualizar o próprio cadastro - Consumidora que não pode ser prejudicada pela ineficiência administrativa da fornecedora - Débitos indevidos - Restituição simples corretamente determinada - Critérios de correção monetária e juros adequados - Súmula nº 188 do STJ inaplicável - Pedidos de restituição em dobro, danos morais e astreintes reiterados nas contrarrazões recursais que não comportam conhecimento - Ausência de recurso da autora. Sentença mantida por seus fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95. RECURSO NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 3ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 11 de setembro de 2026.