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Processo 4004010-19.2026.8.26.0451

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

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TJSP
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4004010-19.2026.8.26.0451/SP AUTOR: JULIANE BARBOSA DOS SANTOS ADVOGADO(A): MARIA HELOISA FRANCISCA ROSA (OAB SP507418) AUTOR: LUCAS ARCANJO BARBOSA DOS SANTOS ADVOGADO(A): MARIA HELOISA FRANCISCA ROSA (OAB SP507418) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). MARCOS DOUGLAS VELOSO BALBINO DA SILVA Vistos. 1 - Evento 53: razão assiste aos autores. De fato, foi determinado no evento 27 o cancelamento da distribuição e o pagamento da despesa necessária para tanto. Contudo, conforme evento 47, foi efetuado o pagamento da taxa judiciária e na sequência determinada a citação da ré (evento 50). Como a intenção dos autores era pagar a despesa para cancelamento da distribuição e não o prosseguimento do feito, defiro a restituição do valor correspondente à taxa judiciária aos autores, que deverão seguir o disposto no Anexo I do Comunicado Conjunto nº 351/2026, ou seja, apresentar o formulário “Restituição de valores – Guia de Receita Própria do Tribunal de Justiça (GRP), disponível no link abaixo: https://www.tjsp.jus.br/Download/CanaisComunicacao/Material/Formulario-Restituicao-valores%E2%80%93Guia-Receita-Propria-TJ-GRP.pdf Após a juntada do formulário e o deferimento do pedido, o interessado deverá registrar o pedido no Módulo de Devolução de Valores, disponível no link https://tjsp.thema.inf.br/sdv/#/novaDevolucao, com os seguintes documentos: a) Cópia do formulário de Restituição de valores – Guia de Receita Própria do Tribunal de Justiça, juntado ao processo, referente a cada uma das guias/subguias utilizadas para recolhimento dos valores a serem restituídos; b) Cópia da Petição de restituição juntada ao processo; c) Cópia da Decisão judicial de deferimento da restituição exarada; d) Se a conta bancária indicada para pagamento não pertencer ao titular da guia, juntar documentação constante na coluna “Quem pode receber a restituição” do referido comunicado. 2 - Sem prejuízo da determinação supra, deverão os autores efetuar o pagamento da despesa para cancelamento da distribuição, cuja guia foi gerada nesta data. 3 - Após o pagamento da guia supra e do cumprimento integral do item 1 desta decisão, deverá a serventia providenciar o cancelamento da distribuição, conforme determinado no evento 27. Piracicaba, 14/09/2026.

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