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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jales · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4004005-71.2026.8.26.0297/SPEXECUTADO: TIM S A ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado, pela imprensa, para que pague a quantia devida de R$ 20.323,73, no prazo de 15 dias. No silêncio, proceda-se à penhora on-line, o que fica, desde já, deferido. Intime-se.
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