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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4004003-73.2026.8.26.0565/SP EXEQUENTE: JBCRED S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): SÉRVIO TULIO DE BARCELOS (OAB SP295139) EXECUTADO: ADALBERTO PERINO ADVOGADO(A): LUCILENE JOAQUIM DE SOUZA (OAB SP396790) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Os embargos à execução devem ser processados em autos apartados, conforme dispõe o artigo 914 do Código de Processo Civil, razão pela qual não podem permanecer entranhados aos autos principais. Assim, determino o desentranhamento dos embargos à execução apresentados nestes autos (evento 17). Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte promovente providencie a distribuição regular, sob pena de indeferimento liminar, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC, aplicado por analogia. Intimem-se. São Caetano do Sul, 08/09/2026.
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