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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Ferraz de Vasconcelos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4004002-46.2026.8.26.0191/SP AUTOR: PABLO HENRIQUE PATROCINIO ECA RIBEIRO ADVOGADO(A): WESLEY PAZETO DOS SANTOS (OAB SP334753) ADVOGADO(A): MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB SP123817) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência. Assim, o(a)(s) autor(a)(es) deverá(ão) provar a alegada impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo, juntando a seguinte documentação, sob pena de indeferimento: a) cópia do demonstrativo de pagamento, pró-labore ou do benefício previdenciário dos últimos três meses; b) planilha com o demonstrativo de receitas e despesas mensais do núcleo familiar; c) cópia dos extratos bancários de sua titularidade dos últimos três meses, com certidão do Bacen indicando todas as contas de sua titularidade (página Registrato no site do Bacen); d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou Declaração de Isenção de IRPF. Ressalte-se que a apresentação parcial da documentação não será considerada suficiente para a análise do pedido. O não cumprimento integral da determinação, sem a apresentação de justificativa plausível, ensejará o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se.
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Ferraz de Vasconcelos · Outros
Processo 4004002-46.2026.8.26.0191 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Ferraz de Vasconcelos na data de 03/09/2026.
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