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4003999-46.2026.8.26.0400

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Olímpia · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003999-46.2026.8.26.0400/SPAUTOR: MARCELO DE OLIVEIRA TOMAS ADVOGADO(A): EDUARDO MARINI BORGES (OAB SP365419) ADVOGADO(A): BRUNA FERREIRA MARCATO (OAB SP466157) ADVOGADO(A): FABIANO DE CAMARGO (OAB SP366857) DESPACHO/DECISÃO 1.1. Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE a tutela de urgência, apenas para determinar que a ré CLARO S.A. forneça e ative, no prazo de três dias úteis, no endereço residencial da parte autora, os serviços de televisão por assinatura, internet banda larga e telefonia fixa vinculados à contratação; sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 2.000,00, com fulcro no artigo 537 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de eventual majoração ou adoção de outras medidas coercitivas caso demonstrada a recalcitrância. 1.2. Fica INDEFERIDO, por ora, o requerimento liminar de readequação e redução do valor da mensalidade ao patamar de R$ 289,00, matéria que será apreciada oportunamente por ocasião da instrução e julgamento do mérito após a vinda da peça contestatória e dos documentos pertinentes. 1.3. Cópia desta decisão, assinada de forma digital, servirá de OFÍCIO, a fim de que a própria parte (ou seu advogado) encaminhe a quem de direito para cumprimento. 2. Defiro a inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, haja vista a nítida relação de consumo havida entre as partes e a hipossuficiência técnica e informativa do consumidor perante a prestadora de serviços de telecomunicações, somada à verossimilhança das alegações demonstradas pelos comprovantes de pagamento e protocolos de atendimento. 2.1. Em decorrência dessa inversão, determino que a ré CLARO S.A. apresente nos autos, juntamente com a contestação: a) cópia integral do instrumento contratual celebrado em 13 de novembro de 2024 e suas condições comerciais; b) o histórico discriminado de cobranças e faturas emitidas vinculadas ao contrato do autor; e c) eventuais registros de atendimento e protocolos formulados pelo autor perante a operadora. 3. Cite(m)-se e intime(m)-se o(a/s) ré(u/s), dos termos da petição inicial e dos termos da liminar (tutela de urgência) acima deferida, por meio de Portal Digital, para que cumpra(m) as determinações da antecipação da tutela e, querendo, apresente(m) contestação escrita, no prazo de 15 dias contados da citação; sob pena de revelia e confissão quanto aos fatos alegados na petição inicial. 3.1. Havendo proposta de acordo (transação ou conciliação), a parte ré deverá apresentá-la na contestação; observado que "a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão" (Enunciado de nº 76 do FONAJEF). Sem prejuízo, as partes podem celebrar transação de forma extrajudicial, independentemente da intervenção do Poder Judiciário; comunicando nos autos o teor do ato.

  2. Lista de distribuição

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Olímpia · Outros

    Processo 4003999-46.2026.8.26.0400 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Olímpia na data de 28/08/2026.

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